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Apresentação

De acordo com a Resolução CFP 11/2018 são autorizados os atendimentos psicológicos realizados por meios de comunicação a distância, desde que não firam o disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo

 

São considerados os atendimentos realizados de forma síncrona ou assíncrona, por e-mail, mensagem de texto, chamada de áudio ou vídeo. Em quaisquer modalidades a/o psicóloga/o é obrigada/o a especificar quais são os recursos tecnológicos utilizados para garantir o sigilo das informações. 

 

A prestação de serviços psicológicos referentes a esta Resolução está condicionada à realização de um cadastro prévio do profissional junto ao Conselho Regional de Psicologia e sua autorização.


Os menores de 18 anos necessitam da autorização dos pais, ou de um representante legal, através do preenchimento do formulário de autorização para atendimento psicológico online para menores de 18 anos

A partir da declaração de pandemia de COVID-19, ficaram suspensos os Art. 3º, Art. 4º, Art. 6º, Art. 7º e Art. 8º da Resolução CFP 11/2018, regulamentados pela Resolução CFP 04/2020


Considerando os meios de Tecnologia da Informação e da Comunicação como recurso para trabalho remoto. As principais mudanças foram:


- A suspenção da necessidade do cadastro do profissional no site do CFP; 


- A autorização para o o atendimento psicológico online de pessoas e grupos em situação de urgência, emergência e desastre;


- A autorização para o o atendimento psicológico online de pessoas e grupos  em situação de violação de direitos ou de violência;


Durante o período da pandemia de COVID-19, e até que sobrevenha Resolução do CFP sobre serviços psicológicos prestados por meios de tecnologia da informação e da comunicação.


Saiba Mais

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Atendimento: Fábio Lessa Peres

CRP 12/08899

Mentor Jung na Prática
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