De acordo com a Resolução CFP
11/2018 são autorizados os atendimentos psicológicos realizados por meios de
comunicação a distância, desde que não firam o disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo
A prestação de serviços psicológicos referentes a esta Resolução está condicionada à realização de um cadastro prévio do profissional junto ao Conselho Regional de Psicologia e sua autorização.
Os menores de 18 anos necessitam da autorização dos pais, ou de um representante legal, através do preenchimento do formulário de autorização para atendimento psicológico online para menores de 18 anos
A partir da declaração de pandemia de COVID-19, ficaram suspensos os Art. 3º, Art. 4º, Art. 6º, Art. 7º e Art. 8º da Resolução CFP 11/2018, regulamentados pela Resolução CFP 04/2020.
Considerando os meios de Tecnologia
da Informação e da Comunicação como recurso para trabalho remoto. As principais mudanças foram:
- A suspenção da necessidade do
cadastro do profissional no site do CFP;
- A autorização para o o atendimento psicológico online de pessoas e grupos em situação de urgência, emergência e desastre;
- A autorização para o o atendimento psicológico online de pessoas e grupos em situação de violação de direitos ou de violência;
Durante o período da pandemia de COVID-19, e até que sobrevenha Resolução do CFP sobre serviços psicológicos prestados por meios de tecnologia da informação e da comunicação.