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ATENDIMENTO PSICOLÓGICO





Realizamos atendimentos psicológicos online desde 2015,

sempre em conformidade com as resoluções do Conselho Federal de Psicologia. 

 


O site foi criado para atender a Resolução CFP 11/2012que regulamentava os serviços

psicológicos à distância, ainda em caráter experimental. 



 

De acordo com a Resolução CFP 11/2018, foram regulamentados os atendimentos psicológicos à

distância de diferentes tipos, de maneira síncrona ou assíncrona. 


 


Considerando a declaração de pandemia de COVID-19, realizada pela Organização

Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020, foi implementada a Resolução CFP 4/2020

que dispensou a necessidade do cadastro profissional.




 Foi autorizado, também, o atendimento psicológico online de pessoas e grupos em

situação de urgência, emergência e desastre, assim como de violação de direitos ou

de violência, durante o período da pandemia de COVID-19.




A resolução CFP Nº 9/2024 , com vigência a partir de 31 de agosto de 2024, revoga as

resoluções CFP Nº 11/2018 CFP Nº 04/2020 que tornavam obrigatória a

autorização no Cadastro e-Psi para a prestação de serviços psicológicos realizados por meio

de tecnologias da informação e da comunicação (TICs).



Portanto, desde 31/08/2024, o Cadastro e-Psi não recebe novos cadastros, e não deve ser

utilizado como referência para psicólogas autorizadas a prestar atendimento por TDICs.




Confira abaixo as novas orientações aos profissionais que atendem online.




 CFP Nº 9/2024 




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Atendimento: Fábio Lessa Peres

CRP 12/08899

Mentor Jung na Prática
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